Advogados recorreram da decisão
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da comarca de Brusque, condenou o ex-presidente da empresa têxtil Buettner S.A., João Henrique Marchewsky, a um ano, um mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, por crime de sonegação fiscal.
A pena, porém, foi substituída pelo pagamento de 100 salários mínimos, a serem recolhidos em favor do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux e prestação de serviços à comunidade.
A condenação é relativa a cinco ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que somam, no total, a sonegação de R$ 11,6 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre 2008 e 2010.
Luiz Antônio Carrascoza, um dos advogados de Marchewsky, diz que recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça.
Ele alega ainda que a postura do MPSC foi equivocada, pois não há qualquer omissão, sonegação e fraude contra o cliente dele.
— Em hipótese alguma ocorreu sonegação fiscal. Todos os valores foram declarados — afirma.
Outros seis diretores da empresa foram denunciados nas ações — ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária da comarca de Brusque —, mas foram absolvidos em primeiro grau. O Ministério Público apelou da decisão.
Matéria publicada no Jornal de Santa Catarina, edição de 18/10/2012, por economia