Trabalhadores (as) estão sendo obrigados a realizar outras atividades diferente para as quais foram contratados. Estamos recebendo inúmeras denúncias a respeito da alteração exigida pela empresa e muitas vezes coagida pelos supervisores.
São alterações como deslocar funcionários da produção para limpeza do chão, alteração de função, entre outros. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 468 não permite alterações do contrato de trabalho, sem o devido consentimento do trabalhador.
O Sindicato exige respostas das empresas e não aceitará estas imposições. Trabalhador denuncie!
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.