Trabalhador poderá acompanhar filho e esposa em consulta médica

Trabalhador poderá acompanhar filho e esposa em consulta médica

A nova Lei nº 13.257/16 sancionada pela presidente, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, instituiu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Agora o empregado poderá acompanhar sua companheira por dois dias sem prejuízo no salário em qualquer tipo de exame da gravidez.

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

O empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.

Para que as faltas sejam devidamente abonadas, é importante lembrar que o empregado deverá apresentar a documentação correspondente ao motivo da ausência (certidão e/ou atestado médico) no prazo estabelecido pelo regulamento de cada empresa.