Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um direito do trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.  Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva

•             Não há idade mínima

•             Soma da idade + tempo de contribuição

o             85 anos (mulher)

o             95 anos (homem)

•             Tem que ter o tempo de serviço de 30 ou 35 anos, mulher ou homem. Portanto, se atingir a pontuação 85/95 e não tiver o tempo não está valendo.

•             Esta regra dá direito a aposentadoria sem o fator previdenciário, ou seja, o trabalhador recebe sua média integral.

 

Regra com 30/35 anos de contribuição

•             Não há idade mínima

•             Tempo total de contribuição

o             35 anos de contribuição (homem)

o             30 anos de contribuição (mulher)

•             Portanto, tendo o tempo mínimo de contribuição, mas não atingindo a pontuação de 85/95, que é a soma da idade e do tempo, o fator previdenciário será aplicado no cálculo do valor do benefício.