Na data de 16 de agosto de 2016 o Sintrafite entrou com ação trabalhista com tutela de urgência contra a A3 CONFECÇÕES de Blumenau, prestadora de serviços para a Cremer, que também deve ser responsabilizada por horas noturnas não honradas pela A3.
Empregados do 2º turno da empresa A3 trabalham das 14h18min às 23h24min, de segunda a sexta. A jornada de trabalho são compostas por horas noturnas, cujo adicional noturno não vinham sendo pagas aos trabalhadores há mais de cinco anos.
Para não restar dúvidas sobre a ilegalidade, o sindicato solicitou da empresa um relatório com os turnos e horários de cada um dos trabalhadores. Com os documentos ficou confirmada a suspeita, os trabalhadores do segundo turno trabalham até 23h24min sem o adicional noturno.
E não era só isso, pelas rescisões, a empresa por vezes pagou o adicional noturno, em atraso, e em outras não. Contudo a empresa reconhece a necessidade de pagamento do adicional noturno, só não o faz durante a contratualidade. Paga somente aos contratos rescindidos. Assim, há enriquecimento sem causa da A3, pois a medida que o tempo passa, prescreve o direito de reclamar dos seus empregados.
Entramos com a ação trabalhista de forma que seja impedida de continuar descumprindo a lei e faça um ressarcimento a seus empregados. Além do pagamento dos valores retroativos do adicional noturno, o pagamento de multa aos empregados no valor de R$ 100,00, por dia para cada empregado enquanto perdurar a vigência no não pagamento das horas noturnas