Trabalhadores estavam fazendo hora noturna, sem receber adicional de 25%

Trabalhadores estavam fazendo hora noturna, sem receber adicional de 25%

 

Na data de 16 de agosto de 2016 o Sintrafite entrou com ação trabalhista com tutela de urgência contra a A3 CONFECÇÕES de Blumenau, prestadora de serviços para a Cremer, que também deve ser responsabilizada por horas noturnas não honradas pela A3.

 

Empregados do 2º turno da empresa A3 trabalham das 14h18min às 23h24min, de segunda a sexta. A jornada de trabalho são compostas por horas noturnas, cujo adicional noturno não vinham sendo pagas aos trabalhadores há mais de cinco anos.

Para não restar dúvidas sobre a ilegalidade, o sindicato solicitou da empresa um relatório com os turnos e horários de cada um dos trabalhadores. Com os documentos ficou confirmada a suspeita, os trabalhadores do segundo turno trabalham até 23h24min sem o adicional noturno.

 

E não era só isso, pelas rescisões, a empresa por vezes pagou o adicional noturno, em atraso, e em outras não. Contudo a empresa reconhece a necessidade de pagamento do adicional noturno, só não o faz durante a contratualidade. Paga somente aos contratos rescindidos. Assim, há enriquecimento sem causa da A3, pois a medida que o tempo passa, prescreve o direito de reclamar dos seus empregados.

 

Entramos com a ação trabalhista de forma que seja impedida de continuar descumprindo a lei e faça um ressarcimento a seus empregados. Além do pagamento dos valores retroativos do adicional noturno, o pagamento de multa aos empregados no valor de R$ 100,00, por dia para cada empregado enquanto perdurar a vigência no não pagamento das horas noturnas

 

A CLT, no seu art. 73 § 1º estabelece que o adicional noturno compreende o lapso temporal estabelecido entre 22h às 05h. A jornada de trabalho noturna tem uma remuneração diferenciada como estabelece a Constituição Federal no seu art. 7º, bem como em nossa Convenção Coletiva de Trabalho, estabelece um valor adicional de 25% para o trabalho noturno.

Quanto a Cremer, a ação cobra a responsabilidade da mesma, que foi a tomadora dos serviços e, consequentemente, devia ter reconhecido a responsabilidade por débitos não honrados pela A3. Em caso de não pagamento, seja responsabilizada a pagar o adicional noturno para todos os trabalhadores do segundo turno, compreendido das 22h às 23h24mim de segunda a sexta feira, além do pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos a partir do ajuizamento da ação.