Direito dos trabalhadores da Arval tem que ser respeitados

Direito dos trabalhadores da Arval tem que ser respeitados

 Direito dos trabalhadores da Arval tem que ser respeitados

Mais um acordo judicial levado a efeito, novamente com a Arval, na 2ª Vara do Trabalho, onde buscamos para os/as trabalhadores um valor a título de juros de R$ 50,00 a ser pago até o 5º dia útil de novembro e correção monetário pelo atraso sofrido no pagamento dos salários. 

Não cumprindo o acordo a empresa ficará comprometida a pagar multa de valor correspondente a 8% do salário de cada um dos trabalhadores. Com a ação trabalhista, a empresa se vê obrigada e tem cumprido os prazos para pagamento dos salários.

Na 3ª Vara do Trabalho, uma importante vitória, sentença da Juíza Elaine Cristina Dias Ignacio Arena, onde a Arval está obrigada a pagar todos os valores devidos do FGTS aos empregados. A empresa estava devendo o FGTS dos trabalhadores desde abril de 2015. Os trabalhadores denunciaram para o sindicato a falta do depósito e com a ação judicial coletiva, a empresa está obrigada a depositar todos o FGTS em atraso para os trabalhadores.

O depósito mensal do FGTS na conta vinculada do empregado é obrigação da empresa, conforme consta nos art. 15 e 17 da Lei nº 8.36/90, e o descumprimento dessa obrigação causa prejuízos ao empregado. Se o seu Fundo de Garantia estiver atraso denuncie para o Sindicato!