Vem a precarização da relação trabalhista.

Vem a precarização da relação trabalhista.

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, lei que libera a terceirização em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra, o projeto de Lei n° 4.302, de 1998 foi aprovado. Conseguiram ressuscitar o texto, proposto há 19 anos e já aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente.

Vem a precarização da relação trabalhista. As empresas demitirão trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.  Um levantamento realizado pela Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. Esse texto de 1998 é ainda pior que o debatido em 2015.

Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal ramo da empresa. Esse governo quer emplacar uma agenda de reformas ou desmontes, trabalhistas e previdenciárias e para eles, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória.

ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu o projeto, que, segundo ele, “facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Cabe lembrar que dias antes, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”.

Empregos temporários

O projeto também flexibiliza e precariza o trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário.

Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços

O outro projeto para terceirização, aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. O novo texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.