SE VIER UMA ELEIÇÃO INDIRETA?

SE VIER UMA ELEIÇÃO INDIRETA?

 SE VIER UMA ELEIÇÃO INDIRETA?

 

Pela Constituição, tanto na hipótese de renúncia quanto num eventual cenário de impeachment, deverão ser realizadas novas eleições. Conforme o Artigo 81, como faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria feita pelos deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo.

 

Até lá, assume interinamente o presidente da Câmara. Numa eventual eleição indireta, feita pelos parlamentares, deverão ser eleitos o novo presidente e o novo vice-presidente da República. A sessão seria convocada pelo presidente do Congresso Nacional e do Senado.

 

Estariam aptos brasileiros natos com mais de 35 anos, filiados ao partido político e que não se enquadrem em qualquer das restrições da Lei da Ficha Limpa – como, por exemplo, terem sido condenados por tribunal colegiado.

 

 

As votações:

No Congresso, seriam realizadas duas votações, uma secreta, somente para o cargo de presidente, e outra, também secreta, exclusiva para o vice. Seriam eleitos aqueles que obtivessem a maioria absoluta dos votos dos congressistas, isto é, 298 parlamentares, entre deputados e senadores. Se um candidato não se alcançar esse número, deve ser feita uma nova votação. Se, mesmo assim, nenhum candidato conquistar a maioria absoluta, será feita uma terceira votação, que deve eleger o que conseguir a maioria dos votos.

 

Após o resultado, no mesmo dia os vencedores seriam proclamados pelo Congresso. Os novos mandatários seriam eleitos para mandatos que também terminariam no dia 1º de janeiro de 2019, cumprindo o término do período para o qual foram eleitos, em 2014, Dilma Rousseff e Michel Temer.