PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ACORDO EFETUADO EM DEZEMBRO DE 2016 FGTS NOBRE

PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ACORDO EFETUADO EM DEZEMBRO DE 2016 FGTS NOBRE

Ainda no ano passado, precisamente nas petições de 10 e 21 de novembro de 2016, a entidade sindical, informou que a Nobre vinha descumprindo o acordo homologado em juízo, onde também, comprometia-se, na manutenção de 96% dos então postos de trabalho, até dezembro de 2016, ressalvados que foram os pedidos de demissão. Acontece que em 07 de novembro do mesmo ano, despediu sem justa causa, 11 (onze) trabalhadores.

Os valores líquidos das verbas rescisórias TRCTs (juntados aos autos), excluindo-se os depósitos do FGTS e indenização compensatória, alcançam o valor de R$ 83.091,58. São 11 famílias que perderam seu sustento ou parte considerável dele.

Tinham uma garantia de emprego, poderiam ter sido despedidos somente a partir de 01 de janeiro de 2017 conforme acordo com a empresa. Não bastasse este aspecto, não há perspectiva de pagamentos de qualquer verba rescisória, ainda lembrar que passaram o período da gratificação natalina sem receber qualquer verba, perdendo o emprego logo num período tão delicado.

É de conhecimento geral que a empresa entrou em recuperação judicial em 09 de novembro de 2016, portanto o vencimento da obrigação (aviso prévio indenizado) como a projeção do aviso prévio destes trabalhadores, deu-se posteriormente a efetivação do pedido, portanto, créditos posteriores a recuperação judicial, portanto, extra concursais, e como tais, devem ser adimplidos no ato pela empresa   porém o FGTS não entrou como verba da recuperação.

O Sindicato solicita ao juízo o reconhecimento do grupo econômico formado pelas empresas, NOBRE TÊXTIL LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS LTDA  e DICOTONE TÊXTIL LTDA. Convém destacar que a Bela Vista tem uma ação contra a Nobre Têxtil, em ordem de despejo cobrando 6 parcelas de R$50 mil. Tais valores seriam suficientes para pagamento desta execução e as verbas rescisórias demonstradas nos TRCTs que juntou. Outra informação que merece destaque é de que os valores dos alugueres pactuados, não foram considerados na Recuperação Judicial, devendo ser pagos pontualmente, sob pena de despejo da empresa das instalações.

Em consequência deste fato e dos relatos, solicitamos o BLOQUEIO dos valores na conta da Ação de Despejo, de titularidade de BELA VISTA , até que aconteça o pagamento dos valores inadimplidos pelo grupo econômico. Além do todo transtorno enfrentado até aqui, os 11 trabalhadores buscam uma indenização naquilo que o juízo entender cabível.