VITÓRIA DOS TRABALHADORES JUNTO COM O SINDICATO DOS TÊXTEIS

VITÓRIA DOS TRABALHADORES JUNTO COM O SINDICATO DOS TÊXTEIS

VITÓRIA DOS TRABALHADORES JUNTO COM O SINDICATO DOS TÊXTEIS

 

Após denúncia feita pelo Sindicato ao Ministério Público do Trabalho, Judiciário determina que a HACO reintegre todos os trabalhadores demitidos

Logo no início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a empresa Haco demitiu 182 trabalhadores.

Assim que o Sindicato soube das demissões tentamos entrar em contato com a empresa para reverter a situação, mas a empresa não retornou os vários contatos feitos pelo Sindicato, manteve as demissões, então o SINTRAFITE de Blumenau imediatamente denunciou a grave situação dos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho.

 

O MPT entrou com uma ação judicial exigindo a reintegração dos trabalhadores e a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, decidiu acolher essa ação, o que significa que a HACO deverá reintegrar os trabalhadores demitidos.

 

Esse é mais um exemplo da importância de estar junto com o Sindicato, que é o instrumento de luta e defesa dos trabalhadores. Nossa luta é por melhores condições de trabalho, empregos, direitos e em defesa da vida e saúde dos trabalhadores.

 

Confira os termos da decisão, que cabe recurso:

 

a) Promovam a REINTEGRAÇÃO imediata (no prazo de 72 horas) de todos empregados dispensados da primeira e segunda ré desde o último dia 06 de abril “sem justa causa” por conta da Pandemia do COVID – 19;

 

b) Se ABSTENHAM de proceder qualquer dispensa com caráter coletivo ou tendo como fundamento a “COVID-19” ou “força maior”, até ulterior deliberação ou tratativa da questão por meio coletivo com a entidade sindical, sob pena de pagamento de multa de R$20.000,00 por infração verificada (revertida 50% ao trabalhador vitimado e 50% a uma entidade sem fins lucrativos, posteriormente indicada), sem prejuízo da discussão posterior por descumprimento de ordem judicial e da própria reintegração forçada e seus efeitos.

 

-> Número do Processo ACPCiv 0000252-41.2020.5.12.0002