REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA

REVISÃO DA VIDA TODA

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a tão esperada ação conhecida como “revisão da vida toda”. A tese é de que sejam incluídos no cálculo dos benefícios os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, abrangendo assim “toda a vida” contributiva do aposentado.

Esta revisão se aplica para segurados que tenham contribuições antes de julho de 1994 e cujos valores, em média, foram maiores do que as contribuições posteriores a julho de 1994. Portanto, não são todos os segurados que terão direito a revisão. O direito se aplica para todas os benefícios: seja aposentadorias, auxílios-doença e pensões.

ATENÇÃO PARA O PRAZO

Importante também que existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez

 

Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Para saber se tem direito a revisão é preciso recalcular o valor do benefício. Assim é aconselhável procurar um profissional da área.

 

MOTIVAÇÃO:

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

 

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

 

QUEM TEM DIREITO:

– Quem se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

 

– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

 

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

 

QUEM PODE RECEBER:

– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

 

A PARTIR DE QUANDO:

Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.

 

QUANDO É VANTAJOSO:

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

 

COMO SOLICITAR:

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.