A Aposentadoria por tempo de contribuição é um direito do trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
•             Não há idade mínima
•             Soma da idade + tempo de contribuição 
o             85 anos (mulher)
o             95 anos (homem)
•             Tem que ter o tempo de serviço de 30 ou 35 anos, mulher ou homem. Portanto, se atingir a pontuação 85/95 e não tiver o tempo não está valendo.
•             Esta regra dá direito a aposentadoria sem o fator previdenciário, ou seja, o trabalhador recebe sua média integral.
 
Regra com 30/35 anos de contribuição
•             Não há idade mínima
•             Tempo total de contribuição 
o             35 anos de contribuição (homem)
o             30 anos de contribuição (mulher)
•             Portanto, tendo o tempo mínimo de contribuição, mas não atingindo a pontuação de 85/95, que é a soma da idade e do tempo, o fator previdenciário será aplicado no cálculo do valor do benefício.