Fator Previdenciário

Fator Previdenciário

 A votação, na Câmara dos Deputados, do PL 3299/08 – que trata da extinção do Fator Previdenciário e muda a forma de cálculo dos benefícios da Previdência, é aguardada com muita expectativa por trabalhadores(as) e aposentados(as).

A matéria, de autoria do Senador Paulo Paim (PT), já foi aprovada no Senado, e está na mesa da Câmara dos Deputados aguardando votação, juntamente com um substitutivo do Relator Deputado Pepe Vargas (PT).

Em que pese o substitutivo apresentado pelo relator tenha sido fruto de um acordo entre o Governo do Presidente Lula e algumas Centrais Sindicais, sua votação ficou prejudicada pelo processo eleitoral de 2010. Na ocasião, parte da base aliada do governo e parte da oposição acreditaram que poderiam votar o fim do fator previdenciário sem qualquer acordo e que o Presidente Lula não vetaria a matéria para não prejudicar a eleição da Presidenta Dilma. A tentativa foi frustrada.

Passadas as eleições presidenciais de 2010, os representantes dos trabalhadores e aposentados retomaram as articulações para por em votação o fim do fator previdenciário ou, ao menos, mudanças em sua aplicação.

O substitutivo do relator, que hoje conta com o apoio de cinco centrais sindicais, propõe manter o fator previdenciário com as seguintes alterações:

a) congelamento da tábua de expectativa de vida na data que o segurado completar os requisitos para aposentadoria. A vantagem seria o segurado continuar trabalhando além do tempo normal para, quando requerer o benefício, tê-lo calculado com base em uma tábua de expectativa de vida mais benéfica;

b) cálculo do benefício pela média de 70% (setenta por cento) das contribuições do período de cálculo, aproveitando as maiores contribuições. Hoje o cálculo é feito aproveitando 80% (oitenta por cento) das contribuições do período;

c) instituir uma nova regra que permita ao segurado se aposentar sem aplicação do fator previdenciário. Trata-se da regra 85/95, que é a soma a idade do segurado com o seu tempo de contribuição. Quando esta soma atingir 85, para a mulher, e 95, para o homem, não será aplicado o redutor do fator previdenciário. Para os professores(as) a regra seria 80/90.

Porém, o Governo da Presidenta Dilma iniciou com outras prioridades na pauta do Congresso Nacional, sendo que a questão do fator previdenciário só voltou à tona para valer no segundo semestre deste ano. Uma comissão de doze deputados, sendo seis representantes dos trabalhadores e seis dos empregadores, inclusive chegou a uma proposta de consenso, a qual referendou o substitutivo do Deputado Pepe Vargas com algumas alterações em prol dos trabalhadores. Entretanto, a nova proposta encontrou muita resistência no Governo, impedindo sua votação.

Agora o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), e os líderes partidários decidiram criar uma comissão formada por 28 deputados para avaliar o fim do fator previdenciário e apresentar uma nova proposta até março de 2013. O objetivo é achar uma proposta de consenso para evitar que tudo volte à estaca zero, com um veto da Presidência da República.

 

De nossa parte acreditamos que o primeiro semestre de 2013 será decisivo para a questão do fator previdenciário e que será impossível não ter melhoria para os segurados. Do contrário, seria uma desmoralização dos lideres partidários, já que ninguém defende a manutenção do fator em seu formato atual.

Assim, continuamos orientando os segurados do INSS a aguardarem o desfecho da questão para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, já que todos os debates até o momento indicam que se houverem alterações estas não serão retroativas, ou seja, não beneficiarão quem já está aposentado.

Texto de Matusalém dos Santos  Matusalém & Castelan Advogados Associados