Atenção trabalhadores para matéria abaixo. O TST está em cima das empresas, lembramos a todos que tivemos um caso parecido com este aqui em Blumenau e, recentemente. Vamos ficar atentos.
Decisão do TST determinou o pagamento a título de dano moral coletivo; demissões ocorrerão sem prévia negociação com trabalhadores
Brasília – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina Siderúrgica de Minas Gerais (Usiminas) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após demissão em massa na empresa, sem que houvesse tentativa de negociação com os trabalhadores em 2009.
A decisão considerou equivocada a análise do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região), que julgou não haver cabimento o pagamento da indenização, uma vez que, após dissídio coletivo, a usina e o sindicato da categoria firmaram acordo.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista do TST, "não há qualquer dúvida de que o interesse coletivo foi atingido" e de que cabe reparação pelos danos causados.
Com informações do TST
Informações:
Matéria do Ministério Público do Trabalho – 17/10/2012